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Direitos

Conhecer os direitos do seu filho é uma forma concreta de cuidar.

Pela lei, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — o que garante acesso a saúde, educação, assistência e benefícios.

Quando a gente recebe um diagnóstico, a primeira reação costuma ser emocional — e tudo bem. Mas, passado o primeiro impacto, conhecer os direitos do seu filho deixa de ser "burocracia" e vira uma forma muito concreta de cuidar. Direito que a gente não conhece é direito que muitas vezes não chega.

O ponto de partida: a Lei nº 12.764/2012

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O ponto central dela é simples e poderoso: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Na prática, isso significa que ela tem acesso ao mesmo conjunto de proteções e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência no Brasil.

Principais direitos garantidos

  • Saúde: atendimento pelo SUS e, nos planos de saúde, cobertura das terapias indicadas conforme as regras da ANS.
  • Educação: a escola — pública ou particular — não pode recusar a matrícula, e a criança tem direito a profissional de apoio e ao Atendimento Educacional Especializado quando necessário, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
  • Assistência: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda, mediante avaliação.
  • Identificação e prioridade: a CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Lei nº 13.977/2020, "Lei Romeo Mion") — assegura prioridade de atendimento e acesso a serviços públicos e privados.

Como começar a exercer esses direitos

Guarde laudos e relatórios atualizados — eles costumam ser a chave de acesso a serviços e benefícios. A partir daí, alguns caminhos ajudam: procurar o CRAS do seu município para orientação sobre assistência, a secretaria de educação para questões escolares, e a Defensoria Pública ou associações de famílias quando um direito não está sendo respeitado.

Aviso: este texto tem caráter informativo e educativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para o seu caso, procure a Defensoria Pública, um(a) advogado(a) ou uma associação de apoio à pessoa com autismo.

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